Direito, perguntado por alex2016gadelha, 3 meses atrás

“O CDC resolveu definir consumidor. Sabe-se que a opção do legislador por definir os conceitos em vez de deixar tal tarefa à doutrina ou à jurisprudência pode gerar problemas na interpretação, especialmente porque corre o risco de delimitar o sentido do termo. No caso da Lei n. 8.078/90, as definições foram bem-elaboradas. É verdade que na hipótese do conceito de “consumidor” restam alguns obstáculos a serem superados, para cuja suplantação vamos propor alternativas.” Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 83. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, pode-se afirmar que

Soluções para a tarefa

Respondido por valamira
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Resposta:

se considera como consumidor a pessoa que adquire o produto como destinatário final ou, ainda, a que sem tê-lo adquirido o utiliza.

Explicação: Correção AVA

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