Filosofia, perguntado por geovannagarcia13, 9 meses atrás

O aspecto de Poder que está relacionado ao Direito Positivo é?

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Respondido por seeertgaa
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Das relações sociais, o poder é a mais escapável à disciplina jurídica. Sua dinâmica atende a tais particularidades que rara é a identificação, por completo, da relação de poder com sua configuração legal. Quem é, segundo a ordem jurídica, titular de um poder, muitas vezes vê-se sujeito a pressões (legítimas ou não), exposto a articulações (fiéis ou infiéis) e premido pela busca de resultados (objetivos ou manipulados), que constrangem, na realidade, o que a lei idealmente assegura. O Presidente da República tem o poder de escolher livremente seus Ministros, está dito na Constituição Federal (art. 84, I). Mas sabemos todos como é limitado esse poder; como é ele partilhado com as lideranças políticas dos partidos de sustentação do governo. Fernando Henrique Cardoso narra que, ao exercer a Presidência da República, teve que argumentar, em ocasiões várias, com Ministros e subordinados para convencê los da sua visão quanto a determinadas decisões governamentais. Pode-se dizer que o presidente acidental sabia não ser eficiente simplesmente mandar seus Ministros fazerem o que lhe parecia necessário, cabível ou correto – sabia que não tinha tanto poder.1 Como o Presidente da República, pela Constituição Federal, pode exonerar o Ministro a qualquer tempo, quem visualiza o poder somente por lentes jurídicas certamente estranha a opção pela argumentação, quando estava ao alcance dar a ordem sob ameaça de exoneração.

O poder simplesmente não se acomoda à disciplina jurídica, na medida em que parece ocorrer com outras tantas relações sociais. Tércio Sampaio Ferraz Jr, com o objetivo de compreender as manifestações de poder que não refletem a sua disciplina jurídica, propõe a classificação de poder oficial e não-oficial.2 Fábio Konder Comparato, por sua vez, fala em dissociação entre o poder no plano legal e no real.3

Com a noção de poder não-oficial ou a menção a poder real diverso do legal, os teóricos do direito apontam para a insuficiência da abordagem normativista do objeto. Assentam, assim, que a ordem positiva não é a fonte de todo o poder. Quando a Constituição Federal fala nos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), trata, na verdade, da distribuição de competências entre órgãos do Estado; e não do poder enquanto fato social. Apenas por serem órgãos fundamentais, que estruturam o aparelho estatal, recebem o nome pomposo de “Poder”.

Por outro lado, ao regular o poder de controle da sociedade anônima, o poder econômico (melhor, “poder de mercado”) ou o poder familiar, o direito positivo apenas atribui certas consequências ao abuso de direito no contexto de posições assimétricas (para fins societários, concorrenciais ou de proteção à criança e ao adolescente). Também nestes casos, o direito não é fonte de tais poderes, que derivam da assimetria, ou se confundem com ela. Mas, ressalto, ao atribuir consequências jurídicas ao que considera abusivo no exercício de um poder, o direito os limita; e, em decorrência, acaba por empoderar outros sujeitos (acionistas minoritários, concorrentes, crianças e adolescentes). Na mesma linha de argumentação, ao atribuir direitos a trabalhadores e consumidores, a ordem jurídica também os empodera. E, aqui, a fonte do poder não é, mas parece ser a Constituição ou a lei, enquanto ordens dadas pelos constituintes e legisladores.

Quer dizer, na organização do Estado, o direito positivo não enxerga os verdadeiros poderosos; não os gera, portanto. E, abstraído o poder estatal, quando a ordem jurídica reconhece algum sujeito como titular de poder, não foi dela que este se originou; paradoxalmente, ao empoderar alguém, ela não se expressa (pelo menos, não tem se expressado até o momento) como geradora do poder. O direito, em suma, não é a fonte do poder que trata como poder; mas aparenta ser a do poder que não trata como tal. No emaranhado deste paradoxo, para entender como o poder e direito se relacionam, um dos pressupostos a assentar consiste na reflexão acerca da essência do jurídico.
Respondido por gabrielirezende23
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Resposta:

Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.

Explicação:

espero ter ajudado

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