Direito, perguntado por rildo83, 1 ano atrás

O artigo 6º da CF/88, ao prever direitos sociais de amplitude geral, compatibiliza-se com a aplicação da teoria da reserva do possível, podendo ter sua eficácia social reduzida a fim de supostamente se compatibilizar com as possibilidades materiais do ente público demandado?

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Respondido por maarigibson
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Sim, a teoria da reserva do possível é perfeitamente aplicável aos direitos sociais de amplitude geral previstos no art. 6º da Constituição Federal.

O estado de bem-estar social baseia-se em proporcionar alguns serviços básicos para a população, como saúde e educação. Porém, dada a amplitude dos direitos trazidos na Constituição, as demandas (especialmente por saúde) são judicializadas para que o Estado forneça medicamentos de alto custo para o poder público, com base no direito abstrato à saúde.

Ao fornecer estes medicamentos para uma única pessoa, centenas de outras podem ficar sem serviços básicos, gerando maior custo para a população. A teoria da reserva do possível afirma que existe um limite do quanto a Administração Pública pode proporcionar, uma vez que ela já possui uma ampla gama de serviços, o que é visivelmente compatível com os objetivos constitucionais.

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