O artigo 5º, inciso X, da LGPD estatui, em rol exemplificativo, que tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. São inúmeros núcleos verbais, todos eles espécies do gênero tratamento
matheuspereira1667:
II E III corretas
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II E III corretas
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