. O artigo 206 da Constituição Federal diz que o ensino será ministrado com base em oito princípios, dentre eles a garantia do padrão de qualidade e a gestão democrática do ensino. Levando-se em conta esses dois princípios, podemos afirmar que:
Para a qualidade do ensino deve haver a participação de todos os interessados na construção do projeto político-pedagógico da escola, na discussão de seu regimento e na possibilidade de fiscalização e avaliação da qualidade do projeto educacional desenvolvido.
A garantia do padrão de qualidade do ensino somente pode ser alcançada por meio da gestão democrática da escola, desconsiderando-se outros princípios constitucionais.
Para a garantia da qualidade do ensino, o projeto político-pedagógico da escola deve ser elaborado somente pelos profissionais que nela atuam e a fiscalização e avaliação da qualidade somente pelos órgãos competentes.
Uma vez que o princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino ainda demanda regulamentação por lei é impossível que haja uma cobrança por parte dos interessados para que o Estado ofereça tal padrão por meio da gestão democrática da escola.
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Para a qualidade do ensino deve haver a participação de todos os interessados na construção do projeto politico pedagógico da escola na discussão de seu regimento e na possibilidade de fiscalização e avaliação da qualidade do projeto educacional desenvolvido.
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