O artigo 150, I da Constituição Federal de 1988 dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O princípio da legalidade constitucional é reafirmado no âmbito do direito tributário, sendo vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar tributo sem previsão legislativa. A partir do estudo das limitações tributárias, pode-se afirmar que
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apesar de a Constituição Federal falar em “exigir ou aumentar tributo”, o princípio da legalidade é mais amplo, exige-se lei também para reduzir, extinguir, perdoar tributos, já que o poder público não pode abrir mão de receita pública, exceto por meio de lei.
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Resposta:
apesar de a Constituição Federal falar em “exigir ou aumentar tributo”, o princípio da legalidade é mais amplo, exige-se lei também para reduzir, extinguir, perdoar tributos, já que o poder público não pode abrir mão de receita pública, exceto por meio de lei.
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