Direito, perguntado por genes2006, 1 ano atrás

O art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 prevê que o adicional de horas extras deve ser de no mínimo de 50%. Assim, se a empresa ABC Ltda. paga a Joaquim adicional de 100% esta cláusula, ainda que tacitamente acordada, lhe é mais benéfica, tendo incorporado ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, o empregador não pode suprimir ou diminuir o adicional de 100% para as horas extras prestadas, enquanto perdurar o contrato de trabalho. Trata-se de direito adquirido ao trabalhador. São inúmeros princípios justrabalhistas que guardam relação a hierarquia das normas e com o Direito do Trabalho. Assim, assinale a alternativa que exprima qual dos princípios é exemplificado pelo texto acima

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Respondido por giovanicarlos
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As alternativas não vieram!!
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