O Art. 6°, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 7.802/1989, determina que os usuários de defensivos agrícolas (agrotóxicos) devem efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, pois podem trazer riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Segundo a Lei n° 9.974, o consumidor, o revendedor e o fabricante devem seguir algumas responsabilidades. Disserte sobre essas responsabilidades.
FONTE: BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000. Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Acesso em: . Acesso em: 31 jan. 2017.
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Consumidor: realizar a tríplice lavagem nas embalagens, devolver as embalagens ao local de coleta ou estabelecimento comercial.
Revendedor: informar no ato da compra da obrigatoriedade de devolução das embalagens ao estabelecimento.
Fabricante: realizar o recolhimento e fazer a destruição das embalagens.
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