O Art. 214 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) diz respeito ao Plano Nacional de Educação. O artigo expõe, como objetivo do PNE, a articulação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para sua implementação, a fim de assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades. Neste sentido, podemos considerar como pressupostos do Plano Nacional de Educação.
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