Nos termos do art. 105 da Lei de Falências, o devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, deverá requerer ao juízo sua falência. Para tanto, ele deverá expôr, em ação judicial própria, as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas de documentos.
Considerando a autofalência, podemos afirmar que:
Escolha uma:
a.
não sendo o pedido regularmente instruído, será de plano rejeitado pelo juízo competente.
b.
a autofalência se aplica ao empresário individual, mas possui amplas restrições ao microempresário.
c.
o órgão Ministerial tem competência ordinária para a autofalência.
d.
o devedor deverá instruir o pedido com as demonstrações contábeis referentes ao próximo exercício social.
e.
a sentença de falência e autofalência devem atender aos mesmos requisitos legais previstos na Lei e Falências.
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Resposta:
A sentença de falência e autofalência devem atender aos mesmos requisitos legais previstos na Lei e Falências.
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