No que tange ao investimento em educação com base no PNE 2014-2024, é correto o que se afirma em:
a.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
b.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 8% (oito por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
c.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 7º (sétimo) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
d.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 20% (vinte por cento) do PIB ao final do decênio.
e.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 18% (dezoito por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do PIB ao final do decênio.
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Resposta:
A)
Explicação:
RESULTADO DO AVA
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