No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) (ADI mº 2797/DF), a ação de improbidade administrativa possui natureza: • Política. • Administrativa. • Cível. • Penal.
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A ação de Improbidade Administrativa possui natureza cível.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação de improbidade administrativa tem natureza cível, ainda que as investigações possam existir provas de eventual ilícito.
Ainda, a Constituição Federal, em seu art. 37, parágrafo 4º, traz a ação de improbidade administrativa como natureza civil, não impedindo que os ilícitos averiguados sejam julgados na seara penal.
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