No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel. a) A purgação da mora somente pode ser levada a efeito pelo devedor no prazo constante da intimação para pagamento posto que, decorrido o referido prazo a propriedade resta consolidada nas mãos do credor. Mesmo assim, poderá exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida vencida, somado aos encargos e despesas, inclusive aquelas necessárias para anova aquisição. b) Após a consolidação da propriedade, nenhum direito mais é concedido ao devedor. c) O devedor poderá purgar a mora (pagar o que deve, ou seja, as prestações vencidas e as despesas) até a data do leilão, direito que lhe foi garantido por interpretação majoritária dos tribunais. d) A purgação da mora somente pode ser levada a efeito pelo devedor no prazo constante da intimação para pagamento posto que, decorrido o referido prazo a propriedade resta consolidada nas mãos do credor. Mesmo assim, poderá exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida total do contrato, somado aos encargos e despesas, inclusive aquelas necessárias para anova aquisição.
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de um amigo meu que tem que ser feito
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por mim tudo que a senhora q a que horas vai hfghgtggffghhhhh n mxjzjzkzizofu
com base no artigo que a minha mãe vota
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