“No Brasil, antes do Código Civil de 2002, a sociedade limitada era regulada pelo Decreto n. 3.708/1919, sendo denominada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja nomenclatura era muito melhor do que a atual, sociedade limitada. Isso porque a limitação da responsabilidade está vinculada às quotas de cada sócio”.
TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 7ª edição, 2018, p. 155.
Quanto ao nome da Sociedade Limitada, ele deve
( ) ser acompanhado da sigla S/A.
( ) restringir-se à firma de um sócio.
( ) abarcar “pessoas jurídicas”.
( ) designar o objeto da sociedade.
( ) levar o nome de todos os sócios.
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Resposta Correta: designar o objeto da sociedade.
Feedback da resposta: De acordo com o artigo 1.158 do Código Civil, a sociedade limitada pode integrar ao nome a palavra “limitada” ou a abreviatura “Ltda”; deve sim designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, contudo, desde que pessoas físicas.
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Resposta:
alternativa D ... designar o objeto da sociedade
Explicação:
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