Direito, perguntado por aninhaaa6642, 10 meses atrás

Não sendo possível o cruzamento entre os dois veículos nesta via, e estando o meu mais próximo do local onde podem cruzar, quem deve fazer marcha atrás

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Respondido por yochan07
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Resposta: Eu.

Explicação: Artigo 33.º — Impossibilidade de cruzamento

1 - Se não for possível o cruzamento entre dois veículos que transitem em sentidos opostos, deve observar-se o seguinte:

a) Quando a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor que tiver de utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo;

b) Quando a faixa de rodagem for demasiadamente estreita ou se encontrar obstruída de ambos os lados, deve ceder a passagem o condutor do veículo que chegar depois ao troço ou, se se tratar de via de forte inclinação, o condutor do veículo que desce.

2 - Se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível ou, se as distâncias forem idênticas, os condutores:

a) De veículos ligeiros, perante veículos pesados;

b) De automóveis pesados de mercadorias, perante automóveis pesados de passageiros;

c) De qualquer veículo, perante um conjunto de veículos;

d) Perante veículos da mesma categoria, aquele que for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce.

(...)

O excerto a que se refere é o ponto 1 do artigo 33.º, no entanto para esta questão aplica-se o ponto 2 do artigo 33.º visto que é necessário recorrer à marcha atrás.

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