Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. (tartuce, flávio. Direito civil – v. 1. 14. Ed. – rio de janeiro: forense, 2019, p. 607. ) sobre o vício do negócio jurídico dolo, julgue as afirmativas a seguir em (v) verdadeiras ou (f) falsas. ( ) dolo para o âmbito civilista, é um meio pelo qual se induz, por viés de intenção maliciosa, outrem a praticar ato que lhe seja prejudicial, tendo por primaz característica, atribuição à prática abusiva que, em tese, viola o princípio da boa-fé. ( ) dolo acidental não gera qualquer nulidade para o negócio jurídico, gera somente a devida satisfação/indenização por perdas e danos. ( ) nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado, constituí a chamada omissão dolosa e importa a anulabilidade do ato. ( ) quando ambas as partes envolvidas no negócio jurídico agem com dolo, nenhuma delas pode vir a alegar para anular o ato, ou até mesmo reclamar qualquer indenização. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. Escolha uma:
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V-V-V-V-
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V-V-V-V
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