História, perguntado por Amyh, 1 ano atrás

Na Revolução Francesa, como as mulheres e negros participaram e como contribuíram?

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Respondido por matheus09s1
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Ao compreender-se a Revolução Francesa (1789) comofundadora dos direitos civis reconhece-se também o século XVIII como o século do Iluminismo Ilustrado de Voltaire, Montesquieu, Kant, Goethe, Rousseau, Mozart e Beethoven, entre outros luminares. Nele se deu, também, a tentativa de transformar as Ciências da Natureza em Ciência da Razão e da Experimentação, como verdadeiro caminho para o estabelecimento do conhecimento científico. O fato, a análise e a indução passaram a ser objetos da razão, no método histórico-indutivo, diferentemente do século XVII, quando apenas praticava-se o método racional-dedutivo.



Só se pode pensar na felicidade como um projeto da sociedade quando surge como uma possibilidade para todos os que nela vivem, quando criou os meios de fazer com que a educação, a produção de alimentos, a fabricação das coisas que precisava – de roupas às máquinas-ferramentas – atingissem economia de escala suficiente para deixarem de ser privilégios de poucos para ser uma possibilidade para todos. Evidentemente, isso não significa que hoje todos os seres humanos tenham tudo o que queiram e que não exista mais desigualdade e injustiça. Significa apenas que, a partir da Revolução Industrial, inicia-se um longo processo de produção em abundância que necessita cada vez mais de inclusão social a um mercado massivo popular em escala mundial.

A convicção de que era possível constituir-se umasociedade de abundância levou filósofos, cientistas e pensadores de diversas áreas de conhecimento a imaginar que uma sociedade mais igualitária, em que as diferenças entre os seres humanos fossem progressivamente desaparecendo, seria também viável. A conquista da justiça e igualdade social seria o objetivo central de seus projetos de organização da sociedade.

A ideia do Direito Natural, em oposição ao Direito Positivo ou Histórico – cujas normas legais são impostas pelo Estado e/ou pelo Poder Religioso por um contrato social defensivo –, fundamenta-se na característica humana central: a razão.

Seus princípios e a demonstração de sua validade não devem ser procurados na realidade dos fatos. Sãoprincípios racionais que, por não serem induzidos da experiência direta, se originam da mente humana. Essa teoria, em última instância, significa uma forma de eliminar Deus, isto é, a Igreja, e o Estado como as fontes fundamentais do Direito e da Justiça. Para os pensadores do século XVIII, o problema fundamental era conciliar razão e experiência na justificativa do Direito Natural.

Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que vão sintetizar a natureza do novo cidadão. São as palavras de ordem dos que se amotinaram contra as opressões das quais há séculos padeciam. Em curto retrospecto histórico, com o fim da Idade Média, os reis assumiram o Poder Político, constituindo exércitos em defesa dos ataques intensos sofridos pelos senhores feudais, que acabaram por ser apenas caudatários da Monarquia. Esta, pouco a pouco, tornou-se Absoluta. Luís XIV da França disse, com toda a razão, a frase-síntese: “O Estado sou eu!”

A compensação mais comum foi a de conceder novos direitos e abolir muito da legislação anterior, dando maior liberdade a burgueses e camponeses, tanto para comerciar como para ter terra própria. As servidões, características do tempos feudais, foram sendoabolidas de maneira progressiva até as Revoluções, quando houve ruptura com o regimes anteriores e foram extintas totalmente.



Porém, ela não deixa de ser uma obra de circunstânciapelo fato de não ser tão abrangente ao definir os direitos civis do cidadão. Por exemplo, assegura o direito de alguns à propriedade sem que nada seja dito em relação aos miseráveis sem propriedade.

O novo Homem que dela nasce é, intrinsecamente, umcidadão, cuja liberdade deve estar assegurada, entendendo-a como “o direito de fazer tudo que não prejudique os outros”. A liberdade da pessoa, individual, coloca barreiras contra as acusações e prisões arbitrárias como a pressuposição da inocência.



O direito da propriedade é considerado um direito natural, ninguém podendo dele ser privado. Se, por necessidade do Estado, a propriedade for confiscada, seu proprietário deverá ser devidamente indenizado. Também as dignidades, os cargos e os postos de trabalho públicos tornam-se acessíveis a todo

Herdeiro da burguesia, o proletariado não apenas dela herdou a consciência histórica do papel de força revolucionária como também buscou ampliar, nos séculos XIX e XX, os direitos civis que ajudou a burguesia a conquistar por meio da Revolução Francesa. Abriu-se o leque de possibilidade para que as chamadas “minorias” – mulheres, homossexuais, negros, nativos, etc.

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