na lei nº 12.016/2009 em seu artigo 1º estabelece que o mandado de segurança será concedido para “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”. portanto, o mandado de segurança criminal é cabível quando não houver recurso legalmente estabelecido para a prevenção e/ou impugnação de ato ilegal realizado por autoridade pública seja ela administrativa ou judicial. o mandado de segurança também pode ser impetrado para outros fins. quais são eles?? me ajudeeem por favor!
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O mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito suspensivo ao recurso criminal
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Pode encontrar isso na Rota de Aprendizagem aula 06, tema 5: Mandado de Segurança, p. 2