Direito, perguntado por alexdenis3660, 1 ano atrás

meu tio faleceu tenho direito a dia de folga? me ajudeeem por favor!

Soluções para a tarefa

Respondido por sarasbsilva
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FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PARENTES OU AFINS (NOJO)
Artº 227º da Lei 99/2003

O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos):

1º Grau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 dias.

1º Grau - Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora - Tem direito a 5 dias.

2º Grau - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada - Tem direito a dias a 2 dias.

3º Grau - Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
3º Grau - Tio/Tia/Sobrinhos - Tem direito a 0 dias.

4º Grau - Primos - Tem direito a 0 dias.

Cônjuge - Tem direito a 5 dias.

Pessoas que vivam em União de Facto ou em Economia Comum com o Trabalhador - Tem direito a 5 dias.

Os dias são corridos e remunerados  como serviço efectivo, à excepção do pagamento de subsídio de refeição.

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