Magalhães (2017) relata que no início do século XIX, no Brasil, o que havia de disposição legal a respeito da perícia estava previsto no Decreto-Lei nº 1.608, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939, no Código de Processo Civil (CPC); no Decreto-lei nº 7.661/45 (Legislação Falimentar), e no Decreto-lei nº 9.295/46 (que criou dentre outras situações o Conselho Regional de Contabilidade).
Pois bem, nessa mesma esteira é possível sintetizar que na época mencionada:
I.pouco específica era a legislação a respeito das perícias e sobre a atuação do contador antes de 1946;
II.as regras de perícia contábil só deram sinais de promoção de melhorias com regras claras de Perícia Contábil a partir das modificações ocorridas na Legislação Falimentar de 1945, através da Lei nº 4.983/66;
III.desde o Código de Processo Civil (Decreto-Lei nº 1.608, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939) já havia as determinações que se mostram até hoje nas determinações sobre a perícia e do perito.
É correto o que se afirma em:
MAGALHÃES, Antônio de Farias. Perícia Contábil - Uma Abordagem Teórica, Ética, Legal, Processual e Operacional. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Alternativas:
a)
I, apenas.
b)
II, apenas.
c)
III, apenas.
d)
I e II, apenas.
e)
II e II, apenas.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Letra d) I e II, apenas.
Perguntas interessantes
História,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Saúde,
1 ano atrás