Luiza Ambiel foi contratada para trabalhar na empresa Fazenda S/A sendo anotado em sua CTPS que desempenharia a função de peão, para a qual receberia remuneração de R$ 1.500,00. Na prática, contudo, Luiza desempenhava a função de fazendeira e, por mais que em seu contracheque constasse somente R$ 1.500,00, na prática, ela recebia um valor “por fora” de R$ 2.000,00, pago em espécie. Nesse caso, considerando os princípios do direito do trabalho, pode-se afirmar que:Leitura Avançada
(10 Pontos)
Nesse caso, como não há prejuízo à Luiza, que está ganhando mais do que o anotado na CTPS, inexiste irregularidade. A situação somente seria irregular, se Luiza ganhasse menos.
Nesse caso, em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma, prevalecerá o que acontecia na prática, com relação à função e à remuneração de Luiza.
Havendo controvérsia nessa relação, o fato provado documentalmente dispensa outros tipos de prova, pelo que prevalecerá a verdade formal, ou seja, o salário e função anotados na CTPS de Luiza.
Não há irregularidade se houver concordância de Luiza, haja vista que ela pode renunciar esses direitos em específico.
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se alguem responder me diz por misericórdia
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