Leia o trecho a seguir, transcrito da nossa Constituição.“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...} III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” Um de nossos direitos é o de liberdade e respeito à nossa fé religiosa. A partir da leitura do trecho acima, da nossa Constituição, somada ao texto de apoio deste PET e aos seus conhecimentos adquiridos durante o Ensino Fundamental, é correto afirmar que
a) o Brasil é um Estado laico e nossa liberdade religiosa é um direito social.
b) o Brasil é um Estado ateu e nossa liberdade religiosa é um direito cristão.
c) o Brasil é um Estado laico e nossa liberdade religiosa é um direito civil.
d) a nossa Constituição privilegia a crença de certos grupos.
e) a nossa Constituição ora permite financiar, ora permite atrapalhar o funcionamento das igrejas.
Soluções para a tarefa
Sobre o tema preceitos da Constituição Federal (1988), é correto o que se afirma em: C) o Brasil é um Estado laico e nossa liberdade religiosa é um direito civil.
Isso ocorre porque a nossa Constituição Federal (1988) diz que o Estado é laico, ou seja, ele não interfere nos assuntos religiosos. Com base nessa realidade, o Art. 5º, VI da nossa Carta Magna diz que a liberdade de consciência e de crença (ideologia religiosa) é considerada inviolável.
Na prática, isso significa que a liberdade religiosa deve ser respeitada pelo Estado e pelos demais cidadãos.
Sendo assim, é correto afirmar que o o Brasil é um Estado laico e nossa liberdade religiosa é vista como um direito civil que expressa a liberdade de consciência e crença.
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Alternativa (c)
"O Brasil é um estado laico e nossa liberdade religiosa é um direito civil"