Jorge, Carla e João, sem entender os entraves legais, procuram você para esclarecer as seguintes dúvidas:
a) Há, legalmente, algum óbice ao amor livre vivido pelo casal João e Carla?
b) A lei penal se aplica à relação de Carla e Jorge? Se sim, qual ou quais os tipos aplicáveis?
c) O casamento de Carla e Jorge é válido segundo a legislação civil?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A)Não
B)Sim, O delito de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal, punindo tanto o agente casado que contrai novo casamento
C)Não é válido, pois legalmente Carla e casada com João.
Explicação: a) Uma vez que o Estado brasileiro promove a monogamia como forma oficial de matrimônio, a relação vivida pelo casal se enquadra como bigamia (poligamia), conduta esta tipificada no Código Penal.
b) Trata-se de crime de bigamia previsto no art. 235 CP, não se enquadrando a conduta nos tipos ligados à fraude por desconhecimento dos óbices pelas partes, tampouco se aplica o crime de adultério pela regovogação expressa do antigo art. 240 CP.
c) O casamento entre Carla e Jorge, tendo em vista a validade do primeiro casamento de Carla, é nulo em virtude das disposições do art. 1.521, VI CC.