Direito, perguntado por larissamuniz865, 10 meses atrás

Jonas e Janice foram casados durante oito anos no regime da comunhão parcial e no ano passado, após um desentendimento, Janice ingressou com uma ação de divórcio litigioso. Durante a convivência matrimonial, Jonas adquiriu vários bens móveis e imóveis e passou todos para o nome da sociedade da qual é sócio. Essa atitude de Jonas tinha um motivo: o temor de que Janice exigisse judicialmente metade do vasto patrimônio caso se divorciassem. Para o casal, restou apenas o imóvel onde o casal morou durante todo o tempo em que estiveram casados e será o único objeto de partilha. Diante dessa situação fática e considerando o que foi estudado sobre o tema, faça o que se pede:

a) Analise, resumidamente, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no Código Civil de 2002.
b) Analise se a atitude de Jonas está contemplada em uma das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e qual a conseqüência jurídica caso o juiz desconsidere a personalidade jurídica:

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Respondido por thaynnaba
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A) A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código civil de 2002, que afirma:

"em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica"

Assim, a desconsideração deverá estar presentar nas hipóteses em que houve abuso na finalidade das ações.

b) No caso, Jonas agiu com abuso tendo em vista que ao passar o nome dos bens para o sócio queria evitar que a sua esposa pedisse em juízo metade dos bens a qual ela tinha direitos.

Logo, a personalidade jurídica deverá ser desconsiderada para Jonas e os bens deverão voltar para o casal.

espero ter ajudado!

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