Direito, perguntado por Eusouonumero4, 5 meses atrás

João Paulo, portador de diploma superior, percebia salário mensal que correspondia ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Em janeiro de 2019 foi chamado pelo seu empregador, empresa Deltin S.A., para pactuar condições sobre a sua relação contratual, sem a participação do sindicato da categoria. O preposto da empresa alegou a possibilidade da pactuação, com base na reforma trabalhista, que criou o trabalhador hipersuficiente. Diante desse contexto, responda:

a) João Paulo é um empregado apto a assinar o respectivo acordo?

b) É possível a arbitragem para os empregados considerados hipersuficientes?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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a) João Paulo não é apto a assinar o respectivo acordo, porque ele não é empregado hipersuficiente, visto que recebe o equivalente a somente uma vez o teto dos benefícios do RGPS, e não duas, como prevê a legislação.

b) Sim, de acordo com o art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou sua concordância expressa.


Eusouonumero4: Parabéns pela resposta!
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