Direito, perguntado por mariaclaudia6584, 1 ano atrás

João Carlos procura os préstimos advocatícios do escritório que você é estagiário e relata que sua mãe, Maria do Céu, faleceu há trinta dias, e em razão disto, pretende que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados. Considere algumas informações restadas por João Carlos: 1)Foram deixados os seguintes bens: Um imóvel (casa e respectivo terreno) no município de Jundiaí/SP, avaliada em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e um veículo avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), além de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em uma conta poupança. 2)Além de João Carlos, a de cujus tinha mais dois filhos: Pedro Augusto e Tiago Henrique, todos maiores, sendo que, no entanto, Pedro Augusto já era falecido e pai de uma filha, Carla Thaís, maior de idade. 3)Quando do seu falecimento, Maria do Céu era viúva de José Paulo, e na ocasião de seu falecimento fora elaborado e finalizado inventário inclusive com a respectiva partilha dos bens. 4)A falecida deixou uma dívida e R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), correspondente a um financiamento bancário – crédito direito ao consumidor – o qual o consulente tomou conhecimento após a primeira consulta. 5)A falecida deixou um testamento transmitindo R$ 10.000,00 (dez mil reais) a favor de seu filho Tiago Henrique. Diante dessa informação, questiona como irá repercutir no arrolamento e na partilha dos bens. 1)Quais são as formas de testamento que a lei disciplina? 2)Quais as espécies e inventário judicial que poderá se valer? 3)Quem poderá administrar a herança até a conclusão do inventário? 4)Poderão os herdeiros, valerem-se do procedimento administrativo para o inventário? Quais os documentos necessários para a elaboração o inventário, caso optem pela via administrativa? 5)Como será a partilha final do inventário?

Soluções para a tarefa

Respondido por RPTurolla
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Olá!


Vamos as respostas!


1)Quais são as formas de testamento que a lei disciplina?


Nosso ordenamento disciplina 3 formas de Testamento ordinário de acordo com o .art. 1.862 do Código Civil:


- Testamento Cerrado

- Testamento Público

- Testamento Particular



Temos ainda formas especiais, que estão dispostos no .art. 1.886 de nosso Código Civil, que são:


- O marítimo

- O militar

- O aéronautico



Temos ainda os Codocilos, postos no .art. 1.881 do Código Civil, que remetem a partilha de pequenos valores e considerações em relação ao enterro.




2)Quais as espécies de inventário judicial que poderá se valer?


São eles:


- Inventário judicial

- Inventário judicial pelo rito do arrolamento simples

- Inventário extrajudicial ou por via administrativa



3)Quem poderá administrar a herança até a conclusão do inventário?


Caso haja um dos herdeiros em posse ou administração dos bens, ficará a cargo do filho mais velho, caso contrário, ficará o testamenteiro.


4)Poderão os herdeiros, valerem-se do procedimento administrativo para o inventário? Quais os documentos necessários para a elaboração o inventário, caso optem pela via administrativa?


Não será possível a via administrativa, visto que existe um testamento!



5)Como será a partilha final do inventário?


Paga-se a dívida com o credor do empréstimo com o fundo deixado pela falecida, é dado R$10.000,00 para Thiago Henrique, visto que esta parte está disponível dentro do que chamamos de “bens disponíveis”, e se divide o restante em três partes, sendo que a parte de Pedro Augusto ficará para Thais Carla, sua herdeira.





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