JÁ RESPONDIDO!
Questão 1/5 - Juizado Especial
O art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, dispõe que o devedor pode oferecer embargos nos autos da execução. Os embargos à execução não podem versar sobre qualquer tema, há restrição do que pode ser tratado nessa defesa.
Os embargos à execução, entre outros fundamentos possíveis, podem discorrer sobre:
I. Falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia.
II. Manifesto excesso de execução.
III. Alíquotas tributárias.
IV. Prazos de execução.
V. Penhora de bens.
VI. Valor da causa.
Após análise das assertivas acima, marque a alternativa que indica as corretas:
Nota: 20.0
A - I e II.
Você acertou!
Embargos à execução podem versar sobre:
I. Falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia.
II. Manifesto excesso de execução.
Conforme videoaulas e slides da aula 5, p. 3-4.
ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 110.
B - III e IV.
C - IV e V.
D - II e III.
E - V e VI.
Anexos:
Soluções para a tarefa
Respondido por
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Resposta: A - I e II.
Explicação:
Respondido por
7
A - I e II.
É preciso destacar que, de acordo com artigo 52 da Lei 9.099/95, os embargos à execução, além de outros fundamentos possíveis, discorrem a respeito da falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia e do manifesto excesso de execução.
O artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, estabelece que o devedor pode realizar o oferecimento de embargos nos autos da execução, em que os embargos à execução não podem estar relacionados a respeito de qualquer tema.
Bons estudos!
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