Direito, perguntado por anacmartins1909, 11 meses atrás

JÁ RESPONDIDO!

Questão 1/5 - Juizado Especial

O art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, dispõe que o devedor pode oferecer embargos nos autos da execução. Os embargos à execução não podem versar sobre qualquer tema, há restrição do que pode ser tratado nessa defesa.


Os embargos à execução, entre outros fundamentos possíveis, podem discorrer sobre:


I. Falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia.

II. Manifesto excesso de execução.

III. Alíquotas tributárias.

IV. Prazos de execução.

V. Penhora de bens.

VI. Valor da causa.


Após análise das assertivas acima, marque a alternativa que indica as corretas:

Nota: 20.0

A - I e II.

Você acertou!

Embargos à execução podem versar sobre:

I. Falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia.

II. Manifesto excesso de execução.

Conforme videoaulas e slides da aula 5, p. 3-4.


ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 110.

B - III e IV.

C - IV e V.

D - II e III.

E - V e VI.

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por anaclaudiamarp7ptbh
10

Resposta:    A - I e II.

Explicação:

Respondido por LarissaMoura3
7

A - I e II.

É preciso destacar que, de acordo com artigo 52 da Lei 9.099/95, os embargos à execução, além de outros fundamentos possíveis, discorrem a respeito da falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia e do manifesto excesso de execução.

O artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, estabelece que o devedor pode realizar o oferecimento de embargos nos autos da execução, em que os embargos à execução não podem estar relacionados a respeito de qualquer tema.

Bons estudos!

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