HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - CCJ0256
Título
Caso Concreto 4
Descrição
Sabe-se que a Constituição Imperial foi a única da história do Brasil que adotou a
"divisão" do poder por quatro Poderes. Porém, em mensagem transmitida na abertura do
ano judiciário de 2018, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Poder
Judiciário precisa ser um poder suficientemente forte para enfrentar constantemente as
pressões de toda ordem, além de poder fazer face a uma das suas principais
características, que é a de um poder moderador ? isto é, capaz de efetivar o seu controle
externo sobre os atos dos demais poderes públicos, quando for necessário.
Pergunta-se:
a) O que caracterizou o chamado Poder Moderador no âmbito do Primeiro Império?
b) Relacione a fala da Ministra com a crítica de que a atuação do Poder Judiciário
como um poder moderador acaba desaguando em uma judicialização da política.
Soluções para a tarefa
A) O Poder Moderador foi instituído pela Constituição de 1824, no período após a Independência do Brasil. Tal poder seria um quarto poder, além dos três já existentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sendo superior a eles e com força coercitiva sobre os demais. Apesar do Imperador já exercer seus poderes através do Executivo, este poderia ser delegado aos ministros, através de livre nomeação concedida pelo Poder Moderador, possibilitando que os ministros controlassem o executivo.
B) Ao indicar os problemas da atuação do judiciário na realização de julgamentos de caráter político, acaba fomentando uma judicialização desse campo, o que desfavorece a atuação civil e popular na condução da democracia representativa, limitada pelo poder do STF (Superior Tribunal Federal), a quem acaba sendo atribuído o poder decisório sobre todas as situações de caos que se vive numa nação.
O STF, ao tratar da política, supera suas obrigações iniciais e torna-se uma corte de uso não mais extraordinário, mas ordinário, e, com isso, banaliza a relação entre os três poderes.