Há duas correntes doutrinárias que versam sobre a definição do critério que o intérprete ou aplicador deve seguir para descobrir o sentido da norma: a subjetivista e a objetivista. Analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta.
A)
Os defensores da teoria subjetivista criticam a teoria objetivista quando defendem que se o parâmetro for a vontade da lei, a segurança e a certeza da captação do sentido da norma ficariam à mercê da opinião do intérprete.
B)
Os defensores da teoria objetivista criticam a teoria subjetivista, porquanto afirmam que o sentido incorporado na norma é mais rico do que tudo que seu criador pensou.
C)
Os defensores da teoria subjetivista entendem que a lei, após a sua criação, possui existência objetiva própria, independente da vontade subjetiva do legislador.
D)
Os defensores da teoria objetivista, por sua vez, defendem que a interpretação deve ater-se à vontade da lei, o que se denomina de mens legis.
E)
Os defensores da teoria subjetivista defendem que a interpretação deve buscar o pensamento do legislador, o que se denomina de mens legislatoris.
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Resposta: C
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Os defensores da teoria subjetivista defendem que a interpretação deve buscar o
pensamento do legislador, o que se denomina de mens legislatoris.
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Resposta:
A) Os defensores da teoria subjetivista defendem que a interpretação deve buscar o pensamento do legislador, o que se denomina de mens legislatoris.
Explicação:
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