Fale sobre MOBILIDADE para portadores de necessidades expeciais . MEEEEE RESSSSPONNNDDEEEEE ZZZZZ
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Veja os benefícios garantidos por lei à pessoas portadoras de necessidades especiais
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Veja os benefícios garantidos por lei à pessoas portadoras de necessidades especiais
A questão que envolve essa parcela da população é saber se sua necessidade especial está enquadrada nessa lei para a solicitação do benefício . Entretanto, a Dra. Claudia Nakano, sócia-fundadora do Nakano Advogados Associados, pela lei, não há razão para questionamentos. “O estatuto define como pessoa com deficiência o cidadão que possui limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de forma plena e ativa nas mesmas condições das outras pessoas”, descreve a advogada.
Para tentar minimizar as dúvidas, a especialista listou os direitos que são assegurados pela Lei no País; veja:
Amparo Assistencial
Também conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) e garantido pela Lei 8.742 ele garante que as pessoas portadoras de necessidades especiais e com idade superior a 65 anos recebem o auxílio de um salário mínimo. Entretanto, para ter acesso ao valor, a renda por pessoa de sua família deve ser inferior a ¼ do salário- mínimo. “Para informar-se sobre a solicitação deste benefício, os interessados devem procurar uma agência da Previdência Social”, destaca a Dra. Claudia Nakano.
Transporte gratuito
O acesso à mobilidade e a gratuidade em transportes públicos é válido para portadores de necessidades especiais como: pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosos também estão inseridos nessa gratuidade. “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa”, salienta a especialista.
Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.
Tratamento Fora de Domicílio
Por vezes, o local em que as pessoas portadoras de necessidades especiais residem não tem infraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei garante que o tratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado. “Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário”, explica Dra. Nakano. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).