fale sobre a quarta geração de direitos
antonyoleandro:
humanos ou fundamentais?
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Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão
seriam aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau
avançado de desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda
apenas pretensões de direitos.
No caso da quarta geração, pode-se colocar que seriam
os direitos ligados à pesquisa genética, surgida da necessidade de se
impor uns controles a manipulação do genótipo dos seres, em especial o
do ser humano. No caso dos direitos da quinta geração, pode-se ligá-los
aos direitos que surgem com o avanço da cibernética.
Entretanto, o precursor da idéia de existência de uma quarta geração de direitos, Paulo Bonavides apud Sarlet (2001, p. 55):
Se posicionava a favor ao reconhecimento da
existência de uma quarta dimensão de direitos, sustentando que esta é o
resultado da globalização dos direitos fundamentais, no sentido de uma
universalização no plano institucional, que corresponde, em sua opinião,
à derradeira fase de institucionalização do Estado Social,
Em resposta à globalização dos direitos fundamentais.
Dentro dessa geração, estão inseridos os direitos à democracia e a
informação.
Bonavides (1997, p. 526) afirma, ainda, no que tange
aos direitos de quarta e quinta geração que "longínquo está o tempo da
positivação desses direitos, pois compreendem o futuro da cidadania e o
porvir da liberdade de todos os povos. Tão somente com eles será
possível a globalização política”, isto é, a quarta e quinta dimensão de
diretos, está longe de obter o devido reconhecimento no direito
positivo, seja ele interno ou internacional.
Conforme Sarlet (2002, p. 53) a classificação de
quarta e quinta dimensão é desnecessária, porque a quarta trata sobre a
bioética e, "bio " significa vida e entraria na primeira dimensão de
direitos enquanto a quinta trata a respeito da cibernética e informação e
entraria na terceira dimensão de direitos.
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