Entre os princípios de proteção da relação trabalhista encontramos o princípio da norma
mais favorável. Podemos também entender por esse princípio que:
Escolha uma:
a. ao intérprete será dada a opção de decidir por norma mais favorável ao empregado
somente quando esta for imperativa.
b. o legislador trabalhista deverá ter sempre em mente, quando da instituição de regras
trabalhistas, o bem estar do empregado, sem a necessidade de uma interpretação
sistemática.
c. quando o intérprete estiver diante de duas regras jurídicas, para decidir um caso
concreto, deverá optar por aquela que for mais favorável ao empregado.
d. deverá o aplicador optar por uma norma mais antiga, mesmo que esta traga menos
benefícios ao empregado.
e. é dada a liberdade aos sujeitos da relação laboral (empregado e
empregador) de escolher a norma mais favorável ao contrato de trabalho que ambos estão
acordando.
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Sobre o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, podemos entender que quando o intérprete estiver diante de duas regras jurídicas, para decidir um caso concreto, deverá optar por aquela que for mais favorável ao empregado, conforme dispõe a assertiva da letra C.
O princípio da norma mais favorável ao trabalhador dispõe que no conflito entre duas ou mais normas, em determinada situação de fato, o julgador deve dar prioridade a favorecer o empregado, tendo em vista que ele é a parte hipossuficiente da relação trabalhista, por isso deve ser protegida pela Justiça do Trabalho.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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