(ENEM) De acordo com a legislação brasileira, são tipos de água engarrafada que podem ser vendidos no comércio para o consumo humano: água mineral: água que, proveniente de fontes naturais ou captada artificialmente, possui composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas específicas, com características que lhe conferem ação medicamentosa; água potável de mesa: água que, proveniente de fontes naturais ou captada artificialmente, possui características que a tornam adequada ao consumo humano; água purificada adicionada de sais: água produzida artificialmente por meio da adição à água potável de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada.
Com base nessas informações, conclui-se que:
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Resposta:
Olá!
ALTERNATIVA A
Os três tipos de água descritos na legislação são potáveis.
A resposta da questão é obtida pela interpretação do texto. Com base no enunciado, os três tipos de água são liberados ao consumo humano, ou seja, as três são potáveis.
Deve-se entender ainda as diferenças entre elas, somente a primeira é mineral, a terceira não é totalmente natural, pois a adição de sais é artificial.
Bons Estudos
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Explicação:
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