Direito, perguntado por kvsl, 10 meses atrás

Em sentença condenatória, ao proceder à dosimetria da pena, o juiz, reconhecendo a existência de condenação com trânsito em julgado anterior à data do fato objeto da atual condenação, fixou a pena-base acima do mínimo legal, fundamentando em maus antecedentes. Na segunda fase, não existiam atenuantes a serem reconhecidas, mas o juiz aplicou a agravante da reincidência (art. 61, I) em razão da mesma condenação já mencionada. Na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição.

Com base apenas nas informações fornecidas, indique, de forma motivada e fundamentada, o que pode ser alegado e requerido no recurso em favor do condenado.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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O fator que pode ser utilizado em favor do réu é o bis in idem.

Isso porque o juiz utilizou o mesmo critério para aumentar a pena duas vezes, ou seja, fixou a pena acima do mínimo legal por conta dos antecedente e aplicou o agravante da reincidência.

No entanto, ele não poderá fazer isso, conforme recente decisão do STF presente em diversas jurisprudências.

A fixação da pena passa por três fases, como bem observado pelo juiz. Cada fase tem uma característica e mesmo critério de aumento de pena não pode ser usada em fases diferentes.

espero ter ajudado!

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