História, perguntado por lizagel2312, 3 meses atrás

Em que medida a reflexão do autor sobre o texto (ESCRAVATURA NO BRASIL) se relaciona com as ideias iluministas presentes na revolução Francesa?

Soluções para a tarefa

Respondido por elisarodri
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Resposta:

Para o professor, o tema da escravidão ganhou um enorme espaço na historiografia brasileira. Com abordagens as mais diversas, os pesquisadores tiveram importantes avanços no conhecimento sobre as relações entre senhores e escravos, a vida cotidiana dos negros, a cultura trazida da África, entre outros. A legislação escravista tem sido, igualmente, alvo de estudos alentados que possibilitaram entender as disputas políticas em torno dos direitos dos senhores, libertação e alforria de escravos. No entanto, em nosso passado colonial, existia uma outra modalidade de escravidão que ainda não obteve a devida atenção dos pesquisadores. Poucos são os estudos dedicados à escravidão indígena. A legislação indigenista do período colonial constitui tema de apenas três importantes obras. Os escritos de João Francisco Lisboa (1852), George Thomas (1968) e Beatriz Perrone Moisés (dissertação de mestrado de 1990, ainda não publicada).

Segundo Ronald Raminelli, de um modo geral, na historiografia sobre o período colonial, são recorrentes os comentários sobre o caráter oscilante, contraditório e oportunista da legislação indigenista. No entanto, é um equívoco considerá-la como tal. As leis devem ser entendidas sob uma outra perspectiva, observando-se a conjuntura de sua publicação. Nesse ponto, a historiografia ainda carece de uma pesquisa mais alentada.

Beatriz Perrone Moisés pretendeu realizar esse estudo em sua dissertação de mestrado, porém essa tarefa foi prejudicada pelo recorte cronológico mais amplo. Um estudo dedicado a entender as conjunturas socioeconômicas e políticas de todas as regiões do Brasil Colônia, é tarefa para anos de pesquisas.

Ainda segundo Raminelli, um enfoque ideal sobre a legislação indigenista deve levar em conta algumas variáveis. Inicialmente, há que atentar para as especificidades regionais das leis. Não existiu uma legislação que abrangesse todas regiões do Brasil de modo homogêneo. Na colônia, a aceitação ou não das leis dependia do jogo de forças entre metrópole e colônia, entre colonos e jesuítas. Havia sempre exceções, como ocorreu

nas áreas periféricas ao comércio metropolitano. Em São Paulo, no século XVII, os colonos expulsaram os jesuítas que defendiam a liberdade dos índios e a proibição definitiva da escravidão. O Breve de 1639, decretado pelo papa Urbano VIII e respaldado pelo rei espanhol, tornou-se “letra morta” para os paulistas. Além das especificidades regionais, o estudo deve partir do princípio de que as comunidades indígenas não eram

consideradas iguais para os legisladores portugueses. Havia uma divisão entre índios hostis e índios aliados.

Explicação:

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