Direito, perguntado por joaovitorspaixao7, 11 meses atrás

É obrigatório a intervenção do MP em processo onde exista a presença de Menor? Quais são as principais hipóteses em que é cabível a intervenção ministerial?

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Respondido por viviaugusto
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Resposta:

Sim, é obrigatório.

Explicação:

A intervenção do MP no processo é obrigatória quando houver interesse de relativamente ou absolutamente incapaz, tanto no pólo ativo quanto no passivo da relação processual.

Não há necessidade de que o incapaz seja parte, bastando para legitimar a intervenção do MP que no processo haja interesse do incapaz.

Art. 82 - CPC -  Compete ao Ministério Público intervir:

I - nas causas em que há interesses de incapazes;

II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

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