É obrigatório a intervenção do MP em processo onde exista a presença de Menor? Quais são as principais hipóteses em que é cabível a intervenção ministerial?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, é obrigatório.
Explicação:
A intervenção do MP no processo é obrigatória quando houver interesse de relativamente ou absolutamente incapaz, tanto no pólo ativo quanto no passivo da relação processual.
Não há necessidade de que o incapaz seja parte, bastando para legitimar a intervenção do MP que no processo haja interesse do incapaz.
Art. 82 - CPC - Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.