Direito, perguntado por magdiellima, 11 meses atrás

Dois homens, de 24 e 40 anos, foram condenados à prisão em regime fechado por tentativas de homicídio contra três policiais militares. Eles atiraram 14 vezes contra uma viatura durante uma ação de captura. O mais novo teve pena de 17 anos, enquanto o mais velho recebeu condenação de 23 anos. A dupla foi julgada pelos crimes de homicídio e roubo, nesta quinta-feira (18), em sessão realizada pelo Tribunal do Júri de Juiz de Fora e presidida pelo juiz Paulo Tristão. Ambos eram acusados de tentar contra a vida dos policiais militares após o assalto contra uma padaria e confeitara na Avenida Rio Branco, no Bairro Cruzeiro do Sul, em 15 de março de 2016 [...]. (ARAÚJO, Marcos. Dupla é condenada à prisão por tentativa de homicídio contra policiais militares. Tribuna de Minas, Juiz de Fora, 18 janeiro 2018. Disponível em .Acesso em 9 maio 2018.

Considerando o trecho da notícia acima transcrita, julgue os itens a seguir:

I – Tendo em vista que as vítimas da tentativa de homicídio noticiada são militares da ativa, o julgamento deveria ter sido realizado perante a Justiça Militar Estadual.

II – Se os autores do fato fossem bombeiros militares da ativa, deveriam responder por crime militar perante a Justiça castrense.

III – Levando em conta que os acusados tentaram contra a vida dos policiais militares logo após assaltarem uma padaria, a capitulação correta do crime é latrocínio tentado e não homicídio tentado.

IV – Se as vítimas fossem soldados do Exército e a viatura estivesse dentro do quartel no momento em que foi alvejada, a competência seria da Justiça Militar da União.

É correto o que se afirma em:

(resposta: II e IV, apenas)

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Respondido por LarissaMoura3
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II e IV, apenas.

Bombeiros militares ativos quando são autores do fato devem responder por crime militar perante a Justiça estadual. E se as vítimas fossem soldados do Exército e a viatura estivesse no interior do quartel no momento em que ocorreu o alvejamento, em que a competência seria da Justiça Militar da União.

Um fato pode ser considerado delituoso e classificado como delito militar, preciso cumprir o estabelecido ao artigo 9° do Código Penal Militar.

Bons estudos!

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