Administração, perguntado por cidragnarm, 1 ano atrás

Direta ou indiretamente, a Administração Pública, em qualquer um dos poderes e esferas, deve atender aos princípios materializados na Constituição Federal de 1988, quais sejam, nas leis, normas, decretos, dentre outras formas de sua aplicabilidade. Os princípios mais divulgados e cobrados pela Lei são: (1) legalidade, (2) impessoalidade, (3) moralidade, (4) publicidade e (5) eficiência. Porém, há muitos outros relacionados à atuação na área pública e/ou participação na realização dos serviços que atendam aos interesses públicos. Considerando o exposto, leia as afirmações a seguir quanto às finalidades desses princípios:

I. O administrador somente poderá fazer o que está prescrito em lei, ou seja, deve atender ao princípio da legalidade.
II. É atribuição do administrador público obedecer ao princípio da moralidade, pois de outra forma, ele pode até ser exonerado por improbidade administrativa, por exemplo.
III. Não cabe à Administração dar publicidade, esclarecimentos ou outro tipo de informação para proteger os atos administrativos e os agentes públicos.
IV. Por eficiência, entende-se utilizar-se da melhor maneira possível dos recursos disponíveis, buscando os melhores resultados na prestação de serviços públicos.
V. O princípio da impessoalidade está relacionado ao desvirtuamento da atuação do administrador público, ou seja, ele deve comprometer-se a uma legítima atuação administrativa.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Olá, amigo(a)!

Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.

I. O administrador somente poderá fazer o que está prescrito em lei, ou seja, deve atender ao princípio da legalidade.

CORRETO. Neste caso, o agente público é responsável por cumprir e fazer cumprir o que está no texto legal.


II. É atribuição do administrador público obedecer ao princípio da moralidade, pois de outra forma, ele pode até ser exonerado por improbidade administrativa, por exemplo.

CORRETO. Este princípio reforça que o agente público deve ser correto, honesto em seus atos.


III. Não cabe à Administração dar publicidade, esclarecimentos ou outro tipo de informação para proteger os atos administrativos e os agentes públicos.

ERRADO. O Princípio da Publicidade está explícito no Caput ou Cabeça do Art. 37 da nossa Constituição Federal.


IV. Por eficiência, entende-se utilizar-se da melhor maneira possível dos recursos disponíveis, buscando os melhores resultados na prestação de serviços públicos.

CORRETO. O Princípio da Eficiência também está presente no Caput ou Cabeça do Art. 37 da nossa Constituição Federal.


V. O princípio da impessoalidade está relacionado ao desvirtuamento da atuação do administrador público, ou seja, ele deve comprometer-se a uma legítima atuação administrativa.

CORRETO. Nesta perspectiva, o agente público não deve agir no seu interesse ou de outros particulares.


Até logo!

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