Administração, perguntado por GuizinhoStorm, 2 meses atrás

Direitos do Jovem Aprendiz:
Fale sobre as faltas, que tipo de faltas serão abonadas?​

Soluções para a tarefa

Respondido por m4ttheusse
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Resposta:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional celetista brasileiro tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Então, é importante que a equipe de recursos humanos saiba quais são essas ocasiões e o que diz a lei para não infringir nenhuma lei trabalhista.

O que caracteriza uma falta justificada?

imagem de um médico falando com um homem

O primeiro ponto para se caracterizar uma falta justificada é que ela se enquadre dentro das categorias descritas na CLT. Logo, é essencial que os trabalhadores saibam quando é permitido ter as horas faltantes abonadas.

Além disso, é importante que, na maioria dos casos, o colaborador avise previamente sobre sua ausência. Se isso não for possível, o empregador deve ser comunicado o quanto antes para que possa reestruturar a equipe sem aquele profissional.

Quando houver uma justificativa plausível para a falta, o colaborador precisa enviar um documento que comprove o motivo da ausência. Essa evidência é solicitada para evitar que algum trabalhador tente burlar a lei.

Tipos de faltas justificáveis :

Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;

Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;

Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;

Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/

Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;

Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;

Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;

Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;

Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;

Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;

Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;

Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.

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