Direito Tributário é o ramo do direito público interno que tem por objetivo a imposição e a arrecadação de tributos. Para tanto, suas disposições normativas encontram-se no Código Tributário Nacional, que compreende um conjunto de normas e proposições que disciplinam a atividade do Poder Público de criação, fiscalização e arrecadação de tributos. Em conformidade ao artigo 3º, do Código Tributário Nacional, tributo é:
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
walesson11111:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
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