DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Sobre o instituto da Responsabilidade no plano Internacional, se ocorrer o caso do Estado ir de encontro às obrigações convencionais ou consuetudinárias que lhe são impostas pelo Direito internacional, deve avocar a responsabilidade subjetiva, eximindo o Estado e sujeitando o agente público que praticou a ação ou omissão, competindo à este corrigir o dano material ocasionado, não cabendo no entanto ao caso de dano ético.
francielmap84t3j:
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