Direito, perguntado por Abrunhosa, 1 ano atrás

Diferencie Capacidade de legitimação!

Soluções para a tarefa

Respondido por João8883
0
Segundo Carlos Roberto Gonçalves:
Capacidade jurídica: é a extensão dos direitos de uma pessoa (medida da personalidade). Pode ser de gozo ou de direito (limitada): aptidão genérica de ter direitos e deveres, comum a todos (art.1, CC); ou de exercício, de fato (plena): aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
Legitimação: a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos, uma espécie de capacidade especial exigida em certas situações. Ex: o ascendente é genericamente capaz, mas só estará legitimado a vender a um descendente se o seu cônjuge e os demais descendentes expressamente consentirem (CC,  art.  496). A falta de legitimação alcança  pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos sem serem incapazes,  por  exemplo, o tutor, proibido de adquirir  bens  do  tutelado (CC,  art.  1.749,  I); o casado, exceto no regime de separação absoluta de bens, de alienar imóveis  sem  a  outorga  do  outro  cônjuge  (art.  1.647);  os  tutores  ou  curadores,  de  dar  em comodato os bens confiados à sua guarda sem autorização especial (art. 580) etc.
Perguntas interessantes