Devido ao sistema proporcional, o partido político pode pedir o mandato de volta em caso de infidelidade partidária? Justifique.
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Resposta:
o cargo pertence sempre ao indivíduo, que pode pular para outra legenda e permanecer na função.
Porém, tudo fica mais complicado quando falamos do Legislativo, pois para ele existem outras regras. Vamos entender, a seguir, quais são essas regras e como elas se aplicam.
Explicação:
A Lei Nº 9.096, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
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