Dentro do princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, disposto no art. 1.024 do Código Civil, no qual estabelece que a responsabilidade dos sócios é refletida em suas quotas ou ações, dependendo do tipo societário adotado, foi uma forma encontrada pelo legislador para incentivar o empreendedorismo. Entretanto, se ocorrer um uso abusivo, com objetivo de fraudar credores, foi criado o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. ROSA, L. C. B.; ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021. Com base nos estudos da disciplina e nas informações apresentadas, analise as afirmações abaixo: I. O Código Civil, em seu art. 50, consagrou a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Assim, somente é permitida a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso de personalidade jurídica, devendo ser comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. II. Quando a empresa possui tipo societário limitado e está comprovado que sócios transferiram todo patrimônio da empresa para pessoa com intuito de não realizar o pagamento aos devedores, os devedores não podem requererem em juízo a desconsideração da personalidade jurídica. III. Quando a empresa possui tipo societário limitado e está comprovado que sócios transferiram todo patrimônio da empresa para pessoa com intuito de não realizar o pagamento aos devedores, podem os devedores requererem em juízo, dentro do processo de execução, a desconsideração da personalidade jurídica, na qual, se deferida, a execução atingirá o patrimônio pessoal dos sócios, visando a satisfação do crédito. É correto o que se afirma em:
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Está correto o que se apresenta nos itens I e III, apenas. Sendo então correta a alternativa 4. (I e III, apenas)
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