de regra,é vedado ao réu fazer pedido na contestação que não seja via da reconvenção?
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Sim é vedado, somente é aceito dentro da contestação o pedido de reconvenção que esteja de acordo com o pedido principal, que seja contra o autor e um terceiro na mesma ação.
Caso o réu tenha um pedido que seja diferente da ação principal, deve ser aberto um novo processo, uma nova ação, a contestação é somente para se defender do que foi proposto no processo e do mérito também, com o prazo de 15 dias.
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