História, perguntado por carmojamira, 1 ano atrás

de que maneira as medidas e reformas trabalhistas do governo vargas se relacionam com o nosso cotidiano profissional nos dias atuais?

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Respondido por bruno3456
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Getúlio Vargas, o presidente que ficou mais de 15 anos no poder, suicidou-se em meio a uma crise política. A Era Vargas foi marcada pela ditadura e pela organização dos direitos trabalhistas, muitos deles em vigor até hoje. Alguns foram ampliados, mas pouca gente sabe disso.

Getúlio Vargas saiu da cena política na madrugada do dia 24 de agosto de 1954, com um tiro no coração.
O suicídio teve um caráter épico: ele deixou uma carta-testamento em que responsabilizava a oposição que, segundo ele, não queria que o trabalhador fosse livre. 
Getúlio escreveu: "Eu vos dei a minha vida. Agora, ofereço a minha morte... serenamente, dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na história".
Sua morte arrastou uma multidão de brasileiros às ruas. O mesmo Getúlio que decretou o estado novo, fechou o Congresso e impôs um regime semelhante ao fascismo de Mussolini. Era chamado de "o pai dos pobres" porque foi o responsável por algumas conquistas trabalhistas que vigoram até hoje.
Em 1943, editou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), um conjunto de normas criadas desde os anos 30 para proteger o trabalhador. 
Getúlio fez uma comissão para estudar a legislação trabalhista e compilar aquelas regras num único texto de lei. 
As leis criadas no governo de Getúlio Vargas determinaram: 
- criação do salário mínimo e da carteira de trabalho;
- jornada diária de 8 h; 
- direito a férias anuais remuneradas; 
- descanso semanal e direito à previdência social;
- regulamentação do trabalho do menor e da mulher. 

Depois vieram o décimo terceiro salário e o salário família, benefício pago aos trabalhadores que recebem um salário mensal de até R$ 586,19 para ajudar no sustento dos filhos de até 14 anos, e a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (Pis). 
A Constituição de 1988 criou uma lei que garante quatro meses de licença-maternidade, cinco dias de licença-paternidade, jornada de trabalho semanal de 44 h e hora extra de, no mínimo, 50%.

Cinqüenta anos depois da morte de Getúlio, menos da metade dos trabalhadores brasileiros têm carteira assinada. A maioria está empregada no mercado informal, ou seja, sem os benefícios previstos por lei. 

No estúdio, Ana Maria conversou sobre as vantagens e desvantagens dos diversos contratos de trabalho com Celina Coutinho, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Conheça os tipos de contrato de trabalho: 
1) Contrato com ínculo empregatício: o empregado tem todas as vantagens da CLT, como FGTS, convênio de assistência médica e férias;
2) Contrato temporário: tem as mesmas vantagens do empregado acima, sendo a única diferença o período pré-determinado de trabalho. Pode ou não ser renovado;
3) Pessoa Jurídica (PJ): esse trabalhador precisa abrir uma empresa na Junta Comercial e prestar serviço para a empresa em questão. O salário é maior do que um empregado registrado, porém não tem os benefícios da CLT. 

Tipos de empresa: 
1) Empresa limitada: para abrir a empresa, é necessária mais de uma pessoa. Se for apenas um trabalhador, ele pode colocar ser o sócio principal (com 99% do negócio) e o 1% restante pode ser colocado no nome do pai, da mãe, do irmão, etc. 
2) Empresa individual de prestador de serviço: o trabalhador precisa colocar na firma outros ramos de atividades. 

Com relação aos impostos: quem tem uma empresa precisa pagar vários impostos, como contribuição sindical, Pis, Cofins e ISS. As taxas são as mesmas para a firma limitada e a individual. 
Profissionais liberais (médicos, dentistas, jornalistas, etc.) não podem abrir microempresas. 

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