De acordo com o RCNEI Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº. 9394/96, a avaliação da aprendizagem na educação infantil deverá ser realizada:
Alternativas:
mediante análise que possibilitem a proceder à promoção para a etapa de aprendizagem seguinte.
por meio de aplicação de tarefas que possibilitem avaliar cada etapa do desenvolvimento da criança, com o objetivo de proceder à promoção para a etapa de aprendizagem seguinte.
por intermédio de fichas avaliativas, que mensurem o domínio cognitivo, afetivo e psicomotor da criança, de modo que permitam verificar se estão aptas ao ingresso no ensino fundamental.
mediante testes que possibilitem a comparação e seleção dos alunos com maior desempenho, a serem tomados como referência para a proposição de novos objetivos de ensino.
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo da promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
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Resposta:
de acordo com o art 31
Explicação passo-a-passo:
mediante análise que possibilitem a proceder à promoção para a etapa de aprendizagem seguinte.
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo da promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
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