De acordo com o Decreto 2208/97, em ser artigo 3º, “a educação profissional compreende os seguintes níveis”:
I - básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhos, dependentes de escolaridade prévia mínima de 4º ano.
II - técnico: destinado a proporcionar habilitação profissional apenas aos alunos matriculados no ensino médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por este Decreto;
III - tecnológico: corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados aos egressos do ensino médio e técnico.
São Verdadeiras:
Escolha uma:
a. Apenas I.
b. Apenas II.
c. Apenas III.
d. Apenas I e III.
materia de politicas educacionais legislação e organização da educação basica
Soluções para a tarefa
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c. Apenas III................................
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