De acordo com o artigo 56 da Lei n.º 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: UniCesumar, 2017.
Considerando esse contexto e as ideias que ele transmite, avalie as afirmações a seguir:
I. A prestação de garantia do contrato administrativo, em hipótese alguma, pode exceder a 5% do valor contratado.
II. A prestação de garantia do contrato administrativo precisa ser atualizada quando o contrato administrativo sofrer ajuste.
III. A prestação de garantia do contrato administrativo, mesmo que seja constituída de caução em dinheiro, sofrerá correção na devolução.
IV. A prestação de garantia do contrato administrativo não pode ser feita por meio de fiança-bancária.
É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Olá!
Quanto as afirmativas, podemos concluir que:
I. A prestação de garantia do contrato administrativo, em hipótese alguma, pode exceder a 5% do valor contratado.
FALSO. Via de regra, o valor da garantia não excederá a 5% do valor do contrato.
II. A prestação de garantia do contrato administrativo precisa ser atualizada quando o contrato administrativo sofrer ajuste.
CORRETO.
III. A prestação de garantia do contrato administrativo, mesmo que seja constituída de caução em dinheiro, sofrerá correção na devolução.
CORRETO.
IV. A prestação de garantia do contrato administrativo não pode ser feita por meio de fiança-bancária.
FALSO. Sobre a exigência de garantia nos contratos administrativos, pode-se para os contratos administrativos são a caução em dinheiro e a fiança bancária.
Espero ter ajudado.