De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de vigência de um contrato de trabalho, o empregado tem direito a sair de férias. Considere um funcionário admitido em 10/07/2011 e, em 16/08/2012, de acordo com a programação do Departamento de Pessoal da empresa, ele poderia sair de férias. Entretanto, durante o período aquisitivo de férias, ele faltou ao serviço 15 dias, sem apresentar justificativa. A quantos dias de férias o referido funcionário faz jus? 1. 30 dias. 2. 24 dias. 3. 18 dias. 4. 15 dias. 5. 12 dias.
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18 DIAS. CORRIGIDO PELO AVA
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Alternativa 3.
Fundamentação legal: inciso III do Art. 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com base nesse dispositivo legal, podemos observar que será fornecido o total de 18 dias de férias para o empregado que tiver ente 15 e 23 faltas durante o período aquisitivo das férias.
Por fim, cabe destacar que esse período faz referência ao tempo que deve ser obedecido para o fornecimento das férias, que corresponde a 12 meses.
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